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CONVÊNIO ICMS 189/22

Prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 123/22, que autoriza as Unidades Federadas que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de gás natural veicular - GNV, nos termos que especifica.

CONVÊNIO ICMS Nº 189, DE 9 DEZEMBRO DE 2022

Publicado no DOU de 13.12.22., pelo Despacho 75/22.

Ratificação Nacional no DOU de 16.12.22, pelo Ato Declaratório 38/22.

Prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 123/22, que autoriza as Unidades Federadas que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de gás natural veicular - GNV, nos termos que especifica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 187ª Reunião Ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 9 de dezembro de 2022, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira As disposições contidas no Convênio ICMS nº 123, de 9 de agosto de 2022, ficam prorrogadas até 31 de março de 2023.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.