CONVÊNIO ICMS 180/22
CONVÊNIO ICMS Nº 180, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2022
Publicado no DOU de 13.12.22., pelo Despacho 75/22.
Ratificação Nacional no DOU de 29.12.22, pelo Ato Declaratório 42/22.
Altera o Convênio ICMS nº 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 187ª Reunião Ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 9 de dezembro 2022, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Os itens 82 e 96 do Anexo Único do Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002, passam a vigorar com as seguintes redações:
“
Item |
Fármacos |
NCM |
Medicamentos |
NCM |
|
Fármacos |
Medicamentos |
||||
82 |
Quetiapina |
2934.99.69 |
Quetiapina 25 mg – por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada |
3003.90.89/ 3004.90.79 |
|
Quetiapina 100 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada |
|||||
Quetiapina 200 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada |
|||||
Quetiapina 300 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada |
|||||
Hemifumarato de Quetiapina |
Hemifumarato de Quetiapina 25 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada |
||||
Hemifumarato de Quetiapina 100 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada |
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Hemifumarato de Quetiapina 200 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada |
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Hemifumarato de Quetiapina 300 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada |
|||||
96 |
Somatropina |
2937.11.00 |
Somatropina - 4 UI - injetável - por frasco-ampola ou carpule Somatropina - 12 UI - Injetável - por frasco-ampola ou carpule Somatropina - 15 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule Somatropina - 16 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule Somatropina - 18 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule Somatropina - 24 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule Somatropina - 30 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule Somatropina - 36 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule Somatropina - 45 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule |
3003.39.29/ 3004.39.29 |
|
”.
Cláusula segunda O item 270 fica acrescido ao Anexo Único do Convênio ICMS nº 87/02 com a seguinte redação:
“
ITEM |
FÁRMACOS |
NCM FÁRMACOS |
MEDICAMENTOS |
NCM MEDICAMENTOS |
270 |
Imiglucerase |
3507.90.39 |
Imiglucerase 400 U. – pó liofilizado para solução injetável |
3003.90.29/ 3004.90.19 |
”.
Cláusula terceira O item 156 do Anexo Único do Convênio ICMS nº 87/02 fica revogado.
Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos:
I – a partir da data da publicação da ratificação em relação ao item 96 da cláusula primeira;
II - a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação em relação aos demais dispositivos.