CONVÊNIO ICMS 165/22 - RETIFICAÇÃO
Dispõe sobre a adesão dos Estados da Paraíba e Sergipe, altera e prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 102/21, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas saídas internas promovidas por produtores enquadrados na agricultura familiar ou na agroindústria familiar, bem como crédito presumido nas entradas de produtos fornecidos por agroindústria familiar, nas condições que especifica.
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA ESPECIAL DE FAZENDA
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ
RETIFICAÇÃO
Publicado no DOU de 07.12.2022.
Na cláusula segunda do Convênio ICMS Nº 165, de 23 de setembro de 2022, publicado no DOU de 28 de setembro de 2022, Seção 1, páginas 165 e 166, onde se lê: “...Convênio ICMS nº 102/22...”; leia-se: “...Convênio ICMS nº 102/21...”.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ