CONVÊNIO ICMS 30/22
CONVÊNIO ICMS Nº 30, DE 7 DE ABRIL DE 2022
Publicado no DOU de 11.04.22, pelo despacho 17/22.
Ratificação Nacional no DOU de 27.04.22, pelo Ato Declaratório 12/22.
Dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí e altera o Convênio ICMS nº 19/16, que autoriza a concessão de isenção do ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica a hospitais filantrópicos, desde que classificados como entidade beneficente de assistência social, nos termos da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 184ª Reunião Ordinária, realizada em Belém, PA, e em Brasília, DF, nos dias 31 de março e 7 de abril de 2022, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira O Estado do Piauí fica incluído nas disposições do Convênio ICMS nº 19, de 8 de abril de 2016.
Cláusula segunda Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS nº 19/16, passam a vigorar com as seguintes redações:
I – a ementa:
“Autoriza a concessão de isenção do ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica a hospitais filantrópicos, desde que classificados como entidades beneficentes, nos termos da Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021.”
II – o “caput” da cláusula primeira:
“Cláusula primeira Os Estados do Maranhão, do Mato Grosso e do Piauí ficam autorizados a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - incidente no fornecimento de energia elétrica para hospitais filantrópicos, relacionados nos Anexos deste convênio, desde que classificados como entidades beneficentes, nos termos da Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021.”.
Cláusula terceira Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Convênio ICMS nº 19/16, com as seguintes redações:
I - o item 15 ao Anexo I:
“ANEXO I
Item |
Município |
CNPJ |
Entidade (nome empresarial) |
15 |
Campo Verde |
09.364.737/0001-68 |
Associação Social Amigos da Solidariedade (ASAS) |
”;
II – o Anexo III:
“ANEXO III
(Entidades Beneficiadas do Estado do Piauí)
Item |
Município |
CNPJ |
Entidade (nome empresarial) |
1 |
Parnaíba - PI |
06.705.990/0001-40 |
Hospital e Maternidade Marques Basto |
”.
Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.