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CONVÊNIO ICMS 136/22

Prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 224/17, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações internas com produtos essenciais ao consumo popular que compõem a cesta básica.

CONVÊNIO ICMS Nº 136, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022

Publicado no DOU de 27.09.22., pelo despacho 60/22.

Ratificação Nacional no DOU de 17.10.22, pelo Ato Declaratório 36/22.

Prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 224/17, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações internas com produtos essenciais ao consumo popular que compõem a cesta básica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 186ª Reunião Ordinária, realizada em Maceió, AL, no dia 23 de setembro 2022, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira As disposições contidas no Convênio ICMS nº 224, de 15 de dezembro de 2017, ficam prorrogadas até 31 de julho de 2023.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.