CONVÊNIO ICMS 73/22
CONVÊNIO ICMS Nº 73, DE 12 DE MAIO DE 2022
Publicado no DOU de 13.05.22, pelo despacho 27/22.
Ratificação Nacional no DOU de 31.05.22, pelo Ato Declaratório 17/22.
Revigora, prorroga e altera o Convênio ICMS nº 73/20, que autoriza as unidades federadas que menciona, em face da crise econômica decorrente da pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2), a não exigir o crédito tributário relativo ao ICMS que for devido pelo descumprimento de compromissos assumidos por contribuintes como contrapartida à concessão de benefícios fiscais ou financeiro-fiscais.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 351ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 12 de maio de 2022, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira As disposições do Convênio ICMS nº 73, de 30 de julho de 2020, ficam:
I - revigoradas a partir de 1º de abril de 2022; e
II - prorrogadas até 31 de dezembro de 2022.
Cláusula segunda A aplicação deste convênio não autoriza a restituição ou compensação de valores do imposto ou seus acréscimos legais já recolhidos.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.