CONVÊNIO ICMS 56/22
CONVÊNIO ICMS Nº 56, DE 13 DE ABRIL DE 2022
Publicado no DOU de 14.04.22 pelo despacho 22/22.
Ratificação Nacional no DOU de 02.05.22, pelo Ato Declaratório 13/22.
Prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 85/11, que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS destinado a aplicação em investimentos em infraestrutura.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 348ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 13 de abril de 2022, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira As disposições contidas no Convênio ICMS nº 85, de 30 de setembro de 2011, ficam prorrogadas até 30 de abril de 2024.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.