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CONVÊNIO ICMS 130/22

Altera o Convênio ICMS nº 81/22, que fixa a base de cálculo do ICMS para as operações com Diesel S10 e Óleo Diesel, a fim de cumprir a determinação exarada na ADI nº 7164, com vistas a incorporar expressamente o biodiesel nas disposições conveniais.

CONVÊNIO ICMS Nº 130, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022

Publicado no DOU de 26.09.22 - Edição Extra, pelo despacho 59/22.

Altera o Convênio ICMS nº 81/22, que fixa a base de cálculo do ICMS para as operações com Diesel S10 e Óleo Diesel, a fim de cumprir a determinação exarada na ADI nº 7164, com vistas a incorporar expressamente o biodiesel nas disposições conveniais.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 186ª Reunião Ordinária, realizada em Maceió, AL, no dia 23 de setembro de 2022, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira O § 2º fica acrescido à cláusula segunda do Convênio ICMS nº 81, de 28 de junho de 2022, renumerando-se o parágrafo único para § 1º, com a seguinte redação:

 “§ 2º Os valores apurados nos termos da cláusula primeira, nas operações com Diesel S10 e Óleo Diesel, compreendem e equivalem ao montante relativo às operações com biodiesel, o qual se subsume aos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 (sessenta) meses anteriores à sua fixação.”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.