CONVÊNIO ICMS 179/22
CONVÊNIO ICMS Nº 179, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2022
Publicado no DOU de 13.12.22., pelo Despacho 75/22.
Ratificação Nacional no DOU de 29.12.22, pelo Ato Declaratório 42/22.
Altera o Convênio ICMS nº 156/21, que autoriza o Estado de Alagoas a conceder anistia da multa decorrente da retificação e da entrega fora do prazo dos arquivos concernentes às Declarações de Atividade do Contribuinte – DAC.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 187ª Reunião Ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 9 de dezembro 2022, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS nº 156, de 1º de outubro de 2021, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - a ementa:
“Autoriza o Estado de Alagoas a conceder anistia ou remissão de crédito tributário relativo a infração correspondente a Declaração de Atividade do Contribuinte - DAC.”;
II - a cláusula primeira:
“Cláusula primeira O Estado de Alagoas fica autorizado a conceder anistia ou remissão, conforme o caso, de infração ou crédito tributário referente a multa concernente a Declaração de Atividade do Contribuinte - DAC - relativa a registro fiscal ocorrido até 31 de dezembro de 2020.
Parágrafo único. A aplicação do disposto neste convênio não implica restituição de valores recolhidos.”.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.