Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Convênios ICMS > 2022 > CONVÊNIO ICMS 192/22

CONVÊNIO ICMS 192/22

Revigora e prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 183/19, que autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas operações e prestações que especifica.

CONVÊNIO ICMS Nº 192, DE 9 DEZEMBRO DE 2022

Publicado no DOU de 13.12.22., pelo Despacho 75/22.

Ratificação Nacional no DOU de 29.12.22, pelo Ato Declaratório 42/22.

Revigora e prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 183/19, que autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas operações e prestações que especifica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 187ª Reunião Ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 9 de dezembro de 2022, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira O Convênio ICMS nº 183, de 10 de outubro de 2019, fica:

I – revigorado a partir da data da publicação da ratificação nacional deste convênio;

II – prorrogado até 31 de dezembro de 2024.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.