CONVÊNIO ICMS 192/22
CONVÊNIO ICMS Nº 192, DE 9 DEZEMBRO DE 2022
Publicado no DOU de 13.12.22., pelo Despacho 75/22.
Ratificação Nacional no DOU de 29.12.22, pelo Ato Declaratório 42/22.
Revigora e prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 183/19, que autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas operações e prestações que especifica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 187ª Reunião Ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 9 de dezembro de 2022, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira O Convênio ICMS nº 183, de 10 de outubro de 2019, fica:
I – revigorado a partir da data da publicação da ratificação nacional deste convênio;
II – prorrogado até 31 de dezembro de 2024.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.