CONVÊNIO ICMS 141/22
CONVÊNIO ICMS Nº 141, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
Publicado no DOU de 27.09.22., pelo despacho 60/22.
Ratificação Nacional no DOU de 17.10.22, pelo Ato Declaratório 36/22.
Altera o Convênio ICMS nº 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 186ª Reunião Ordinária, realizada em Maceió, AL, no dia 23 de setembro 2022, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Os itens 20, 55, 67, 77, 86, 92, 135, 165 e 232 do Anexo Único do Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002, passam a vigorar com as seguintes redações:
“
Item |
Fármacos |
NCM |
Medicamentos |
NCM |
Fármacos |
Medicamentos |
|||
20 |
Calcitonina |
2937.90.90 |
Calcitonina - 200 UI - spray nasal - por frasco |
3003.39.29/ 3004.39.25 |
Calcitonina Sintética Humana |
Calcitonina Sintética Humana - 200 UI - spray nasal - por frasco |
|||
Calcitonina Sintética de Salmão |
Calcitonina Sintética de Salmão - 200 UI - spray nasal - por frasco |
|||
55 |
Imunoglobulina Humana |
3504.00.90 |
Imunoglobulina Humana 0,5 g- injetável - (por frasco) |
3002.10.35 |
Imunoglobulina Humana 2,5 g - injetável - (por frasco) |
||||
Imunoglobulina Humana 5,0 g - injetável - (por frasco) |
||||
Imunoglobulina Humana 1,0 g - injetável - (por frasco) |
||||
67 |
Mesalazina |
2922.50.99
|
Mesalazina 1000 mg - por supositório |
3003.90.49/ 3004.90.39 |
Mesalazina 400 mg - por comprimido |
||||
Mesalazina 500 mg - por comprimido |
||||
Mesalazina 250 mg - por supositório |
||||
Mesalazina 500 mg - por supositório |
||||
Mesalazina 800 mg - por comprimido |
||||
Mesalazina 1 g + diluente 100 ml (enema)-por dose |
||||
77 |
Pamidronato dissódico |
2931.00.49 |
Pamidronato Dissódico 60 mg injetável - por frasco ampola |
3003.90.69/ 3004.90.59 |
Pamidronato Dissódico 90 mg injetável - por frasco ampola |
||||
86 |
Risedronato Sódico |
2931.00.49 |
Risedronato Sódico 35 mg - por comprimido |
3003.90.69/ 3004.90.59 |
92 |
Selegilina |
2921.59.90 |
Selegilina 5 mg - por comprimido |
3003.90.49/ 3004.90.39 |
Cloridrato de Selegilina |
Cloridrato de Selegilina 5 mg - por comprimido |
|||
135 |
Fosfato de Oseltamivir |
2924.29.49 |
Fosfato de Oseltamivir 30 mg - por comprimido |
3003.90.59/ 3004.90.49 |
Fosfato de Oseltamivir 45 mg - por comprimido |
||||
Fosfato de Oseltamivir 75 mg - por comprimido |
||||
165 |
Alfavelaglicerase |
3507.90.39 |
Alfavelaglicerase 400 U.I. - injetável - por frasco-ampola |
3003.90.99/3004.90.99 |
232 |
Tofacitinibe |
2933.99.49 |
Citrato de Tofacitinibe 5mg, comprimido revestido |
3004.90.69/ 3004.90.99 |
”.
Cláusula segunda Os itens 44, 53, 66 e 99 do Anexo Único do Convênio ICMS nº 87/02 ficam revogados.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.