CONVÊNIO ICMS 140/22
CONVÊNIO ICMS Nº 140, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
Publicado no DOU de 27.09.22., pelo despacho 60/22.
Ratificação Nacional no DOU de 17.10.22, pelo Ato Declaratório 36/22.
Dispõe sobre a adesão dos Estados do Amapá e Espírito Santo e altera o Convênio ICMS nº 06/19, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS para o biogás produzido em aterro sanitário quando utilizado como matéria-prima na geração de energia elétrica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 186ª Reunião Ordinária realizada em Maceió, AL, no dia 23 de setembro de 2022, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Os Estados do Amapá e Espírito Santo ficam incluídos nas disposições do Convênio ICMS nº 6, de 13 de março de 2019.
Cláusula segunda O “caput” da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 06/19 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula primeira Os Estados do Amapá, Espírito Santo, Pará e Paraíba ficam autorizados a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - nas saídas internas de biogás proveniente de aterros sanitários quando utilizado como matéria-prima na geração de energia elétrica.”.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.