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CONVÊNIO ICMS 191/22

Altera o Convênio ICMS nº 69/97, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e a reduzir a base de cálculo, no caso em que especifica.

CONVÊNIO ICMS Nº 191, DE 9 DEZEMBRO DE 2022

Publicado no DOU de 13.12.22., pelo Despacho 75/22.

Ratificação Nacional no DOU de 29.12.22, pelo Ato Declaratório 42/22.

Altera o Convênio ICMS nº 69/97, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e a reduzir a base de cálculo, no caso em que especifica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 187ª Reunião Ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 9 de dezembro de 2022, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Convênio ICMS nº 69, de 25 de julho de 1997, com as seguintes redações:

I - a alínea “s” ao inciso I da cláusula primeira:

"s) UHE SÃO SIMÃO ENERGIA S.A, situada no município de Santa Vitória - MG, pertencente à SPIC BRASIL ENERGIA PARTICIPAÇÕES S.A., relativamente às mercadorias constantes do Anexo XIX;”.

II - o Anexo XIX:

ANEXO XIX

 

 

 

 

 

Item

Descrição do Produto

Código NBM/SH

Unidade

UHE SÃO SIMÃO ENERGIA S.A

1

Luminárias em geral / reatores / lâmpadas

9405.40.90  

Cj.

1

2

Reatores (Balastros*) para lâmpadas ou tubos de descarga

8504.10.00 

Cj.

1

3

Lâmpadas de vapor de mercúrio ou de sódio, lâmpadas de halogeneto metálico Ex 01 - De vapor de sódio, de alta pressão

8539.32.00

Cj.

1

4

Outros Ex 01 - Lâmpadas mistas

8539.39.00

Cj.

1

5

Sistema de medição de nível de água

9031.80.90

Cj.

8

6

Sistema de esgotamento das unidades

8413.81.00

Cj.

1

7

Sistema de drenagem interna da casa de força

8413.81.00

Cj.

1

8

Sistema de ar comprimido de serviço, de 7 bar

8414.80.10

Cj.

1

9

Grupo gerador diesel, de emergência, da casa de força

8501.31.20

Pç.

1

10

Transformadores dos serviços auxiliares

8504.22.00

Pç.

2

11

Cubículos dos serviços auxiliares elétricos

8538.10.00

Cj.

6

12

Baterias dos serviços auxiliares

8507.10.10

Pç.

6

13

Conversores CA/CC carregadores dos serviços auxiliares

8504.40.10

Pç.

6

14

Sistema de proteção

8537.10.20

Cj.

1

15

Controladores de demanda de energia elétrica

8537.10.30

Cj.

1

16

Outros

8537.10.90

Cj.

1

17

Sistema digital de supervisão e controle

8537.10.20

Cj.

1

18

Controladores de demanda de energia elétrica

8537.10.30

Cj.

1

19

Outros

8537.10.90

Cj.

1

20

Sistema de monitoramento de máquina

8537.10.20

Cj.

1

21

Controladores de demanda de energia elétrica

8537.10.30

Cj.

1

22

Outros

8537.10.90

Cj.

1

23

Sistema de excitação estática - gerador e equipamentos associados

8504.40.29

Cj.

1

24

Cubículos blindados - equipamentos sistema de distribuição MT

8637.10.90

Cj.

1

25

Sistema monovia c/ talha elétrica

8425.11.00

Pç.

1

26

Estrutura de monovia

8425.11.00

Cj.

7

27

Sobressalentes da monovia

8425.11.00

Cj.

1

28

Cubículos para medição de tensão e proteção contra surto

8537.10.19

Pç.

6

29

Cubículos para o aterramento do gerador

8537.10.19

Pç.

6

30

Quadros de distribuição VCA e de controle de motores, a serem instalados na casa de força da usina

8537.20.00

Cj.

6

31

Quadro de Alarmes e Sinalização - CSA

8537.20.00

Cj.

1

32

Quadro principal a ser instalado na tomada de água / vertedouro

8537.20.00

Cj.

2

33

Quadros de distribuição 125 Vcc, a serem instalados na Sub-estação / casa de força

8537.20.00

Cj.

7

34

Sistema de medição de nível de água

9031.80.90

Cj.

1

35

Proteção em baixa tensão, leitos, eletrodutos

8544.59.00

Cj.

1

36

Cabos de cobre

7413.00.00

Ton.

700

37

Transformadores elevadores de tensão

8504.23.00

Pç.

2

38

Chaves seccionadoras

8535.30.19

Cj.

6

39

Disjuntores

8535.29.00

Cj.

6

40

Isoladores e colunas de isoladores

8546.20.00

Cj.

6

41

Aparelhos de ar condicionado para a sala de telecomunicações

8415.81.10

Cj.

1

42

Sistema de Vigilância Eletrônica, completo, para toda a usina

8531.80.99

Cj.

1

43

Painel de medição, tipo 8MU, completo, contendo 2 medidores tipo Quantum Q220

8537.10.99

Pç.

2

”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.