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DESPACHO 60/22

Publica Convênios ICMS aprovados na 186ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 23.09.2022.

DESPACHO Nº 60, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022

Publicado no DOU de 27.09.22.

Publica Convênios ICMS aprovados na 186ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 23.09.2022.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos artigos 35, 39 e 40 desse mesmo diploma, torna público que na 186ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 23 de setembro de 2022, foram celebrados os seguintes atos:

CONVÊNIO ICMS 131/22 - Altera o Convênio ICMS nº 190/17, que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições.

CONVÊNIO ICMS 132/22 - Autoriza a não constituir, desconstituir ou extinguir créditos tributários relativos ao ICMS, na forma que especifica.

CONVÊNIO ICMS 133/22 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá e altera o Convênio ICMS nº 213/21, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas e interestaduais com caranguejos vivos.

CONVÊNIO ICMS 134/22 - Dispõe sobre a adesão dos Estados do Amapá e Paraíba e altera o Convênio ICMS nº 54/21, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações internas com equipamentos de irrigação destinado ao uso na agricultura ou horticultura.

CONVÊNIO ICMS 135/22 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá e altera o Convênio ICMS nº 66/94, que autoriza os Estados do Acre, Amazonas e Rondônia a conceder isenção do ICMS nas operações com polpa de cupuaçu e açaí.

CONVÊNIO ICMS 136/22 - Prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 224/17, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações internas com produtos essenciais ao consumo popular que compõem a cesta básica.

CONVÊNIO ICMS 137/22 - Convalida as operações praticadas nos termos do Convênio ICMS nº 24/22, que altera o Convênio ICMS nº 101/97, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica, no período determinado.

CONVÊNIO ICMS 138/22 - Altera o Convênio ICMS nº 101/97, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica.

CONVÊNIO ICMS 139/22 - Dispõe sobre a adesão dos Estados do Amapá, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraíba e Rondônia e altera o Convênio ICMS nº 114/17, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas saídas internas com equipamentos e componentes para geração de energia elétrica solar fotovoltaica destinada ao atendimento do consumo de prédios próprios públicos estaduais que especifica.

CONVÊNIO ICMS 140/22 - Dispõe sobre a adesão dos Estados do Amapá e Espírito Santo e altera o Convênio ICMS nº 06/19, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS para o biogás produzido em aterro sanitário quando utilizado como matéria-prima na geração de energia elétrica.

CONVÊNIO ICMS 141/22 - Altera o Convênio ICMS nº 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

CONVÊNIO ICMS 142/22 - Autoriza a emissão de documentos fiscais em operações simbólicas com veículos automotores e convalida procedimentos

CONVÊNIO ICMS 143/22 - Revoga dispositivo do Convênio ICMS nº 4/04, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas.

CONVÊNIO ICMS 144/22 - Altera o Convênio ICMS nº 73/04, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção de ICMS nas operações ou prestações internas destinadas a órgãos do Poder Executivo da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias.

CONVÊNIO ICMS 145/22 - Autoriza o Estado da Bahia a dispensar créditos tributários de ICMS, no caso em que especifica.

CONVÊNIO ICMS 146/22 - Autoriza o Estado de Alagoas a convalidar a fruição de benefício fiscal nos termos do inciso III do “caput” do art. 1º- A do Decreto Estadual nº 38.631/2000, no período que especifica.

CONVÊNIO ICMS 147/22 - Altera o Convênio ICMS nº 106/14, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS em operações com bens e mercadorias a serem comercializados na Feira Escandinava.

CONVÊNIO ICMS 148/22 - Dispõe sobre a adesão dos Estados do Amapá e Mato Grosso do Sul e altera o Convênio ICMS nº 99/18, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção de ICMS incidente nas operações com produtos eletrônicos e seus componentes, realizadas no âmbito do sistema de logística reversa.

CONVÊNIO ICMS 149/22 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá, e altera o Convênio ICMS nº 16/10, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo do ICMS na operação interna com madeira nas hipóteses que especifica.

CONVÊNIO ICMS 150/22 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá e altera o Convênio ICMS nº 27/06, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito outorgado do ICMS correspondente ao valor do ICMS destinado pelos seus respectivos contribuintes a projetos culturais credenciados pelas respectivas Secretarias de Cultura.

CONVÊNIO ICMS 151/22 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá, e altera o Convênio ICMS nº 31/06, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção de ICMS nas operações com cimento asfáltico de petróleo, denominado “asfalto ecológico” ou “asfalto de borracha.

CONVÊNIO ICMS 152/22 - Dispõe sobre a adesão dos Estados do Amapá, Bahia, Espírito Santo e Sergipe e altera o Convênio ICMS nº 71/22, que autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações de saída internas realizadas com cerveja e chope artesanais nos casos em que especifica.

CONVÊNIO ICMS 153/22 - Dispõe sobre a adesão dos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Espírito Santo, Maranhão, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, São Paulo e Sergipe e altera o Convênio ICMS nº 177/21, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente sobre as aquisições de bens de consumo por cidadãos em situação de vulnerabilidade social e econômica, mediante a devolução do imposto devido, nos termos do Programa ICMS Personalizado.

CONVÊNIO ICMS 154/22 - Altera o Convênio ICMS nº 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.

CONVÊNIO ICMS 155/22 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco ao disposto no § 2º da cláusula terceira e altera o Convênio ICMS nº 235/21, que institui o Portal Nacional da diferença entre as alíquotas interna da unidade federada de destino e interestadual nas operações e prestações destinadas a não contribuinte do ICMS localizado em outra unidade federada e sua operacionalização.

CONVÊNIO ICMS 156/22 - Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder redução de base de cálculo do ICMS na operação interestadual de venda de gado bovino proveniente dos munícipios mineiros integrantes da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal – RIDE -, para abate em frigoríficos localizados no Distrito Federal.

CONVÊNIO ICMS 157/22 - Prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 82/22, que fixa a base de cálculo do ICMS para as operações com Gasolina Automotiva Comum – GAC, Gasolina Automotiva Premium – GAP, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP, nos termos deste convênio.

CONVÊNIO ICMS 158/22 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo, altera e prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 123/22, que autoriza as Unidades Federadas que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de gás natural veicular - GNV, nos termos que especifica.

CONVÊNIO ICMS 159/22 - Altera as disposições do Convênio ICMS nº 91/22, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS às operações internas, com micro-ônibus e vans, para utilização como transporte complementar de passageiros.

CONVÊNIO ICMS 160/22 - Altera o Convênio ICMS nº 156/21, que autoriza o Estado de Alagoas a conceder anistia da multa decorrente da retificação e da entrega fora do prazo dos arquivos concernentes às Declarações de Atividade do Contribuinte – DAC.

CONVÊNIO ICMS 161/22 - Altera o Convênio ICMS nº 115/21, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder parcelamento de débitos, tributários e não tributários, de contribuintes em processo de recuperação judicial nas condições que especifica.

CONVÊNIO ICMS 162/22 - Altera o Convênio ICMS nº 73/11, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações internas e em relação ao diferencial de alíquotas, incidente nas aquisições de mercadorias destinadas às obras para implantação de modal de mobilidade urbana, em região metropolitana.

CONVÊNIO ICMS 163/22 - Prorroga as disposições do convênio ICMS 139/21, que autoriza a Minas Gerais a conceder crédito presumido do ICMS equivalente ao montante dispendido na aquisição de selos fiscais para controle e procedência do envase e da circulação no Estado de água mineral, natural ou potável de mesa e adicionada de sais, acondicionadas em embalagens retornáveis ou descartáveis, nas condições que especifica.

CONVÊNIO ICMS 164/22 - Altera o Convênio ICMS nº 108/22, que altera o Convênio ICMS nº 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA