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ATO DECLARATÓRIO 25/22

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 185ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 1º.07.2022 e publicados no DOU no dia 05.07.2022.

ATO DECLARATÓRIO Nº 25, DE 20 DE JULHO DE 2022

Publicado no DOU de 21.07.22.

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 185ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 1º.07.2022 e publicados no DOU no dia 05.07.2022.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 185ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 1º de julho de 2022:

CONVÊNIO ICMS n° 85/22 - Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder crédito presumido em valor equivalente ao do ICMS incidente nas saídas de geladeira, fogão, máquina de lavar ou tanquinho, televisor e micro-ondas, na hipótese que especifica;

CONVÊNIO ICMS n° 87/22 - Altera o Convênio ICMS nº 24/22, que altera o Convênio ICMS nº 101/97, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica;

CONVÊNIO ICMS n° 88/22 - Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito presumido de ICMS para a execução de programas sociais e projetos relacionados à política energética;

CONVÊNIO ICMS n° 89/22 - Autoriza o Estado do Pará a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas operações com máquinas e equipamentos destinados, exclusivamente, ao ativo permanente;

CONVÊNIO ICMS n° 90/22 - Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito outorgado do ICMS correspondente ao valor do ICMS destinado pelos seus respectivos contribuintes a projetos no âmbito do turismo criativo credenciados pela Secretaria de Turismo;

CONVÊNIO ICMS n° 91/22 - Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS às operações internas, com micro ônibus e vans, para utilização como transporte complementar de passageiros;

CONVÊNIO ICMS n° 92/22 - Autoriza o Estado do Pará a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas operações que especifica;

CONVÊNIO ICMS n° 93/22 - Altera o Convênio ICMS nº 3/17, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir Programa de Fomento às Empresas Prestadoras de Serviço de Comunicação Multimídia que migrarem do Simples Nacional para o Regime Normal, concedendo redução de base de cálculo do ICMS nas prestações internas de serviços de comunicação a que se refere;

CONVÊNIO ICMS n° 94/22 - Altera o Convênio ICMS nº 101/97, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica;

CONVÊNIO ICMS n° 95/22 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo, prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 52/21, que autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas de veículos de combate a incêndio;

CONVÊNIO ICMS n° 96/22 - Prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 151/20, que autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de arroz beneficiado de produção própria;

CONVÊNIO ICMS n° 98/22 - Altera o Convênio ICMS nº 38/01, que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi;

CONVÊNIO ICMS n° 99/22 - Altera o Convênio ICM nº 35/77, que consolida as disposições relativas ao tratamento tributário de gado e coelho, inclusive da carne e dos produtos comestíveis de sua matança, e, bem assim, dos reprodutores, matrizes e equinos puro-sangue de corrida, e dá outras providências;

CONVÊNIO ICMS n° 100/22 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Mato Grosso do Sul e altera o Convênio ICMS nº 41/22, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações e prestações com garrafas de vidro usadas, já utilizadas como vasilhame de bebidas alcóolicas, nos termos que especifica;

CONVÊNIO ICMS n° 101/22 - Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a convalidar os fatos geradores relativos ao Convênio ICM nº 12/75, com as alterações promovidas pelo Convênio ICMS nº 55/21;

CONVÊNIO ICMS n° 102/22 - Altera o Convênio ICMS nº 155/21, que autoriza o Estado do Pará a reduzir juros e multas de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS;

CONVÊNIO ICMS n° 103/22 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Acre ao § 5º da cláusula primeira e altera o Convênio ICMS nº 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;

CONVÊNIO ICMS n° 105/22 - Altera o Convênio ICMS nº 14/20, que autoriza o Estado da Paraíba a conceder benefício fiscal relacionado com ICMS e dispõe sobre a remissão e a anistia de créditos tributários, constituídos ou não, na forma que especifica este convênio.

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA