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ATO DECLARATÓRIO 18/22

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 354ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 13.06.2022 e publicados no DOU em 14.06.2022.

ATO DECLARATÓRIO Nº 18, DE 15 DE JUNHO DE 2022

Publicado no DOU de 20.06.22.

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 354ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 13.06.2022 e publicados no DOU em 14.06.2022.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO a urgência requerida pelos Secretários de Fazenda dos Estados de Mato Grosso e Minas Gerais;

CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 2519/2022/ME, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 354ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 13 de junho de 2022:

Convênio ICMS nº 76/22 – Altera o Convênio ICMS Nº 79/20, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) na forma que especifica;

Convênio ICMS nº 77/22 - Altera o Convênio ICMS nº 34/22, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar do pagamento de ICMS diferido relacionado com a importação de mercadorias nos termos que especifica;

Convênio ICMS nº 79/22 - Altera o Convênio ICMS nº 220/19, que altera o Convênio 03/18, que dispõe sobre a isenção e redução de base de cálculo do ICMS em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural.

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA