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CONVÊNIO ICMS 147/04

CONVÊNIO ICMS 147/04

·    Publicado no DOU de 15.12.04.

·    Ratificação Nacional DOU de 04.01.05, pelo Ato Declaratório   08/04 .

·    Alterado pelo Conv. ICMS 01/05 .

Prorroga as disposições do Convênio ICMS 132/93, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder redução em até 90% da base de cálculo do ICMS nas   saídas dos produtos fabricados pela Queijaria Escola do Instituto Fribourg - Nova Friburgo.

 

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 116ª reunião ordinária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 10 de dezembro de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar no 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

 

C O N V Ê N I O

 

Cláusula primeira Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 2007, as disposições contidas no Convênio ICMS 132/93 , de 9 de dezembro de 1993.

Nova Redação dada a cláusula segunda, pelo Conv. ICMS 01/05, efeitos a partir de   02.02.05.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.

Redação original, efeitos até 03.01.05.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

                 Foz do Iguaçu, PR, 10 de dezembro de 2004.