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CONVÊNIO ICMS 86/04

CONVÊNIO ICMS 86/04

  • Publicado no DOU de 30.09.04.
  • Ratificação Nacional DOU de 19.10.04, pelo Ato Declaratório
  • 06/04.

    Dispõe sobre a adesão do Rio Grande do Sul ao Convênio ICMS 13/94, que dispõe sobre a concessão da redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de pedra britada e de mão.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 115ª reunião ordinária, realizada em Aracaju, SE, no dia 24 de setembro de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    As disposições do Convênio ICMS 13/94 , de 29 de março de 1994, ficam estendidas ao Estado do Rio Grande do Sul.

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Aracaju, SE, 24 de setembro de 2004.