CONVÊNIO ICMS 58/04
Prorroga as disposições do Convênio ICMS 50/97, que concede crédito presumido.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 114ª reunião ordinária, realizada em João Pessoa, PB, no dia 18 de junho de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Ficam prorrogadas, até 31 de outubro de 2004, as disposições contidas no Convênio ICMS 50/97 , de 23 de maio de 1997, que autoriza os Estados de PE, RS e SC a conceder crédito presumido de 15 ou 20 UFIR às indústrias vinícolas.Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.João Pessoa, PB, 18 de junho de 2004.