CONVÊNIO ICMS 94/04
CONVÊNIO ICMS 94/04
Prorroga as disposições do Convênio ICMS 50/94, que concede crédito presumido nas saídas tributadas de cristal ou porcelana.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 115ª reunião ordinária, realizada em Aracaju, SE, no dia 24 de setembro de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 2004, as disposições contidas no Convênio ICMS 50/94 , de 30 de junho de 1994.Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.Aracaju, SE, 24 de setembro de 2004.