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CONVÊNIO ICMS 94/04

CONVÊNIO ICMS 94/04

  • Publicado no DOU de 30.09.04.
  • Ratificação Nacional DOU de 19.10.04, pelo Ato Declaratório
  • 06/04.

    Prorroga as disposições do Convênio ICMS 50/94, que concede crédito presumido nas saídas tributadas de cristal ou porcelana.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 115ª reunião ordinária, realizada em Aracaju, SE, no dia 24 de setembro de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 2004, as disposições contidas no Convênio ICMS 50/94 , de 30 de junho de 1994.

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Aracaju, SE, 24 de setembro de 2004.