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CONVÊNIO ICMS 50/04

CONVÊNIO ICMS 50/04

  • Publicado no DOU de
  • 24.06.04 .

    • Ratificação Nacional DOU de 13.07.04, pelo Ato Declaratório
    • 04/04 .

      Dispõe sobre a adesão do Estado do Tocantins às disposições do Convênio ICMS 24/04, que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito presumido do ICMS na aquisição de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF e acessórios.

      O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 114ª reunião ordinária, realizada em João Pessoa, PB, no dia 18 de junho de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

      CONVÊNIO

      Cláusula primeira

      Fica o Estado do Tocantins incluído nas disposições contidas no Convênio ICMS 24/04 , de 2 de abril de 2004.

      Cláusula segunda

      Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

      João Pessoa, PB, 18 de junho de 2004.