CONVÊNIO ICMS 142/04
CONVÊNIO ICMS 142/04
· Publicado no DOU de 15.12.04.
· Ratificação Nacional DOU de 04.01.05, pelo Ato Declaratório 08/04 .
Altera o Convênio ICMS 108/04, que autoriza os Estados do Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo a conceder crédito presumido do ICMS na aquisição de equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 116ª reunião ordinária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 10 de dezembro de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira A alínea “a” do inciso I da cláusula segunda do Convênio ICMS 108/04 , de 24 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“a) transferência do ECF para outro estabelecimento da mesma empresa, situado na mesma unidade federada.”.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Foz do Iguaçu, PR, 10 de dezembro de 2004.