CONVÊNIO ICMS 42/04
CONVÊNIO ICMS 42/04
Dispõe sobre a adesão dos Estados do Maranhão e Pará às disposições do Convênio ICMS 105/03, que autoriza aos Estados que menciona conceder isenção do ICMS nas operações internas com produtos vegetais destinados à produção de biodiesel.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 114ª reunião ordinária, realizada em João Pessoa, PB, no dia 18 de junho de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Ficam os Estados do Maranhão e Pará incluídos nas disposições contidas no Convênio ICMS 105/03 , de 12 de dezembro de 2003.Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.João Pessoa, PB, 18 de junho de 2004.