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CONVÊNIO ICMS 42/04

CONVÊNIO ICMS 42/04

  • Publicado no DOU de
  • 24.06.04 .

    • Ratificação Nacional DOU de 13.07.04, pelo Ato Declaratório
    • 04/04 .

      Dispõe sobre a adesão dos Estados do Maranhão e Pará às disposições do Convênio ICMS 105/03, que autoriza aos Estados que menciona conceder isenção do ICMS nas operações internas com produtos vegetais destinados à produção de biodiesel.

      O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 114ª reunião ordinária, realizada em João Pessoa, PB, no dia 18 de junho de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:

      CONVÊNIO

      Cláusula primeira

      Ficam os Estados do Maranhão e Pará incluídos nas disposições contidas no Convênio ICMS 105/03 , de 12 de dezembro de 2003.

      Cláusula segunda

      Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

      João Pessoa, PB, 18 de junho de 2004.