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CONVÊNIO ICMS 29/04

CONVÊNIO ICMS 29/04

  • Publicado no DOU de 08.04.04.
  • Ratificação Nacional DOU de 28.04.04, pelo Ato Declaratório
  • 03/04 .

    Autoriza os Estados do Acre, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia e Santa Catarina a facultar o estorno de créditos fiscais.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 113ª reunião ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 2 de abril de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Ficam os Estados Acre, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia e Santa Catarina autorizados a facultar aos seus contribuintes o estorno de créditos fiscais de ICMS acumulados.

    Cláusula segunda

    Fica revogado o Convênio ICMS 126/03 , de 12 de dezembro de 2003.

    Cláusula terceira

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Vitória, ES, 2 de abril de 2004.