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CONVÊNIO ICMS 14/04

CONVÊNIO ICMS 14/04

  • Publicado no DOU de 08.04.04.
    • Ratificação Nacional DOU de 28.04.04, pelo Ato Declaratório
    • 03/04 .

      Altera o "caput" da cláusula primeira do Convênio ICMS 74/00, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas importações de mercadorias destinadas ao Instituto Estadual de Hematologia - HEMORIO.

      O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 113ª reunião ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 2 de abril de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

      CONVÊNIO

      Cláusula primeira

      O "caput" da cláusula primeira do Convênio ICMS 74/00 , de 15 de setembro de 2000, passa vigorar com a seguinte redação:

      "Cláusula primeira Fica o Estado do Rio de Janeiro autorizado a conceder isenção do ICMS nas operações de importação das seguintes mercadorias, sem similar produzido no país, promovidas pela Fundação Pró-Instituto de Hematologia - FUNDARJ, para utilização no Instituto Estadual de Hematologia - HEMORIO:

       

      DESCRIÇÃO DO PRODUTO

      Cód. NBM/SH

      01

      frascos para hemocultura

      3821.00.00

      02

      kit aférese coleta de plaquetas

      9018.90.10

      03

      contador de células humanas

      9027.80.90

      04

      freezer vertical

      8418.50.90

      05

      reagentes para imunohematologia

      3006.20.00

      06

      reagentes para sorologia e confirmatórios para anti-hbc, anti-htlv, anti-hiv,

      anti-hcv, doença de chagas

      3822.00.00

      07

      sistema de filtração de leucócitos de componentes sangüíneos

      3926.90.90

      08

      lâmina de cobre para sterile conection

      8422.90.90

      09

      Cateteres

      9018.39.29

      10

      material para testes de hemostasia

      3002.10.29

      11

      reagentes de origem microbiana para cultura

      3002.90.10

      12

      selador elétrico para selagem asséptica de bolsas de sangue

      9018.90.20

      13

      bolsas para coleta de sangue

      3926.90.90

      14

      kits para obtenção de cola de fibrina

      3002.10.39

      15

      bolsas para congelamento de células progenitoras hematopoéticas

      3926.90.90

      16

      sistema de bolsas e agulhas para coleta de sangue

      3926.90.90

      17

      painel de células e antisoros para testes de histocompatibilidade

      3822.00.00

      18

      etiquetas para validação da irradiação de componentes sangüíneos

      3703.90.90

      19

      Kit de sorologia em bolsa de sangue de doadores (HCV confirmatório)

      3822.00.00

      20

      Espectofotômetro

      9027.30.21

      21

      Material para exames de coagulação(FIBRIQUIK)

      3822.00.00

      22

      Material para exames de coagulação( MTX)

      9018.90.10

      23

      Cubetas MTX

      3926.90.40

      24

      Kit para exame sorológico em bolsa de sangue: trepanostika, HTLV, HIV, LIATEK

      3822.00.00

      25

      Kit para exame sorológico em bolsa de sangue: CHAGATEK

      3002.90.10

      26

      Sistema de filtração de hemácias e plaquetas

      9018.90.10

      27

      Kit para aférese de plaquetas

      3926.90.90

      28

      Kit cartuco

      8421.29.20

      29

      Filtro osmose

      8421.29.20

      30

      Lâmpada ultra violeta

      8539.49.00

      31

      Medidor PH

      9027.80.14

      32

      Agitador

      8479.82.00

      33

      Termômetro

      9025.19.90

      34

      Sistema para filtração de plaquetas

      3926.90.90

      35

      Sistema para filtração de hemácias

      3926.90.90

      36

      Viscosímetro

      9027.80.12

      37

      Rotator de tubos

      8479.82.90

      38

      ISFET PH meter

      9027.80.14

      39

      Sondas para potenciômetro

      9027.90.99 ".

      Cláusula segunda

      Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

      Vitória, ES, 2 de abril de 2004 .