CONVÊNIO ICMS 131/04
CONVÊNIO ICMS 131/04
· Publicado no DOU de 15.12.04.
Altera o Anexo do Convênio ICMS 04/99, que concede regime especial a empresas indicadas, relativamente à movimentação de “paletes” e de “contentores” de sua propriedade.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 116ª reunião ordinária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 10 de dezembro de 2004, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Ficam acrescentados os itens 2 e 3 ao Anexo do Convênio ICMS 04/99 , de 16 de abril de 1999, com a seguinte redação:
“2 – MATRA DO BRASIL LTDA.
Av. Amazonas, 225 – CEP 07400-000 – Arujá – São Paulo
Inscrição Estadual: 379.048.578.116 CNPJ: 45.361.615/0001-81
Cor dos “paletes” e “contentores”: Palha.
Marca Distintiva: “PBR”
3 – SANTA CLARA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
Rua Santa Clara, 100 - Parque Santa Clara – CEP: 61760-000 - Eusébio – Ceará
Inscrição Estadual: 06864509-0 CNPJ: 63.310.411/0001-01
Cor dos “paletes” e “contentores”: Amarela”.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Foz do Iguaçu, PR, 10 de dezembro de 2004.