Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Convênios ICMS > 2004 > CONVÊNIO ICMS 131/04

CONVÊNIO ICMS 131/04

CONVÊNIO ICMS 131/04

·    Publicado no DOU de 15.12.04.

Altera o Anexo do Convênio ICMS 04/99, que concede regime especial a empresas indicadas, relativamente à movimentação de “paletes” e de “contentores” de sua propriedade.

 

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 116ª reunião ordinária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 10 de dezembro de 2004, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam acrescentados os itens 2 e 3 ao Anexo do Convênio ICMS 04/99 , de 16 de abril de 1999, com a seguinte redação:

 

“2 – MATRA DO BRASIL LTDA.

Av. Amazonas, 225 – CEP 07400-000 – Arujá – São Paulo

Inscrição Estadual: 379.048.578.116 CNPJ: 45.361.615/0001-81

Cor dos “paletes” e “contentores”: Palha.

Marca Distintiva: “PBR”    

 

3 – SANTA CLARA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.

Rua Santa Clara, 100 - Parque Santa Clara – CEP: 61760-000 - Eusébio – Ceará

Inscrição Estadual: 06864509-0 CNPJ:   63.310.411/0001-01

Cor dos “paletes” e “contentores”: Amarela”.

 

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Foz do Iguaçu, PR, 10 de dezembro de 2004.