CONVÊNIO ICMS 47/04
· Publicado no DOU de 24.06.04.
· Ratificação Nacional DOU de 13.07.04, pelo Ato Declaratório 04/04 .
Acrescenta produtos ao anexo do Convênio ICMS 95/98, que concede isenção do ICMS nas importações de produtos imunobiológicos, medicamentos e inseticidas destinados à vacinação e combate à dengue, malária e febre amarela, realizadas pela Fundação Nacional de Saúde.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 114ª reunião ordinária, realizada em João Pessoa, PB, no dia 18 de junho de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Ficam acrescidos dos seguintes produtos o anexo do Convênio ICMS 95/98 , de 18 de setembro de 1998:
INSETICIDAS
Descrição | Classificação NBM/SH |
Piriproxifen | 3808.10.29 |
Diflerbenzuron | 3808.10.29 |
OUTROS
Descrição | Classificação NBM/SH |
Armadilhas luminosas tipo CDC | 3919.33.00 |
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
João Pessoa, PB, 18 de junho de 2004.