CONVÊNIO ICMS 9/04
CONVÊNIO ICMS 09/04
Convalida procedimentos adotados nos termos do Convênio ICMS 126/98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 113ª reunião ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 2 de abril de 2004, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional ( Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Ficam convalidados os procedimentos adotados, com base no Convênio ICMS 126/98 , de 11 de dezembro de 1998 pela empresa Brasil Telecom S/A no período entre 22 de janeiro de 2004 e a data da publicação do Convênio ICMS 08/04.Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.Vitória, ES, 2 de abril de 2004.