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CONVÊNIO ICMS 11/04

CONVÊNIO ICMS 11/04

  • Publicado no DOU de 08.04.04.
  • Ratificação Nacional DOU de 28.04.04, pelo Ato Declaratório
  • 03/04 .

  • Vide o Conv. ICMS
  • 149/06 .

    • Prorrogado, até 31.07.07, pelo Conv. ICMS
    48/07 .

    Autoriza o Estado do Piauí a conceder isenção do ICMS nas saídas promovidas pela ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TERESINA - PIAUÍ (APAE).

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,

    na sua 113ª reunião ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 2 de abril de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Fica o Estado do Piauí autorizado a conceder isenção do ICMS nas saídas promovidas pela ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TERESINA - PIAUÍ (APAE), com mercadorias recebidas em doação de pessoas físicas ou jurídicas, contribuintes ou não do ICMS, para viabilizar a operacionalização das ações sociais que constituem o objetivo da entidade.

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 30 de abril de 2007.

    Vitória, ES, 2 de abril de 2004.