CONVÊNIO ICMS 74/04
CONVÊNIO ICMS 74/04
Altera o Convênio ICM 35/77, que consolida as disposições relativas ao tratamento tributário de gado e coelho, inclusive da carne e dos produtos comestíveis de sua matança, e, bem assim, dos reprodutores, matrizes e eqüinos puro-sangue de corrida.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 115ª reunião ordinária, realizada em Aracaju, SE, no dia 24 de setembro de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Passa a vigorar com a seguinte redação o "caput" da cláusula décima primeira do Convênio ICM 35/77 , de 7 de dezembro de 1977, mantidos seus incisos:(...)".
Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.Aracaju, SE, 24 de setembro de 2004.