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CONVÊNIO ICMS 65/04

CONVÊNIO ICMS 65/04

  • Publicado no DOU de 24.06.04.
  • Ratificação Nacional DOU de 13.07.04, pelo Ato Declaratório
  • 04/04 .

    Autoriza o Distrito Federal a isentar do ICMS a comercialização de comidas, bebidas, objetos artesanais e produtos típicos dos Estados e outras mercadorias, efetuada por entidades beneficentes, representações dos Estados ou entidades diplomáticas, na Festa dos Estados de 2004 a 2006.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 114ª reunião ordinária, realizada em João Pessoa, PB, no dia 18 de junho de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Fica o Distrito Federal autorizado a conceder isenção do ICMS na comercialização de comidas, bebidas, objetos artesanais e produtos típicos dos Estados e outras mercadorias, efetuada por entidades beneficentes, representações dos Estados ou entidades diplomáticas, realizada na Festa dos Estados de 2004 a 2006.

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    João Pessoa, PB, 18 de junho de 2004.