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CONVÊNIO ICMS 91/04

CONVÊNIO ICMS 91/04

  • Publicado no DOU de 30.09.04.
  • Ratificação Nacional DOU de 19.10.04, pelo Ato Declaratório
  • 06/04.

    Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção na importação de sistema hidráulico para resgate.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 115ª reunião ordinária, realizada em Aracaju, SE, no dia 24 de setembro de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a conceder isenção do imposto incidente no desembaraço aduaneiro pela importação, realizada pelo Rotary Club de Timbó, SC, de um sistema de resgate hidráulico composto de uma moto bomba, uma ferramenta combinada e um cilindro hidráulico e correntes, da marca Webert, modelo Vario SPS 400, classificado no código 8467.89.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH, para o corte de metais no auxílio no resgate de pessoas vítimas de acidentes de carro.

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Aracaju, SE, 24 de setembro de 2004.