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CONVÊNIO ICMS 48/04

CONVÊNIO ICMS 48/04

  • Publicado no DOU de 24.06.04.
  • Ratificação Nacional DOU de 13.07.04, pelo Ato Declaratório
  • 04/04 .

    Altera o Convênio ICMS 145/03, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder parcelamento de débitos fiscais relacionados com ICM e ICMS a cooperativas.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 114ª reunião ordinária, realizada em João Pessoa, PB, no dia 18 de junho de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS 145/03 , de 12 de dezembro de 2003:

    "I - o protocolo do pedido e o pagamento da parcela inicial sejam efetuados até 31 de outubro de 2004;".

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    João Pessoa, PB, 18 de junho de 2004.