CONVÊNIO ICMS 48/04
CONVÊNIO ICMS 48/04
Altera o Convênio ICMS 145/03, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder parcelamento de débitos fiscais relacionados com ICM e ICMS a cooperativas.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 114ª reunião ordinária, realizada em João Pessoa, PB, no dia 18 de junho de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS 145/03 , de 12 de dezembro de 2003:"I - o protocolo do pedido e o pagamento da parcela inicial sejam efetuados até 31 de outubro de 2004;".
Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.João Pessoa, PB, 18 de junho de 2004.