Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Convênios ICMS > 2004 > CONVÊNIO ICMS 88/04

CONVÊNIO ICMS 88/04

CONVÊNIO ICMS 88/04

  • Publicado no DOU de 30.09.04.
  • Ratificação Nacional DOU de 19.10.04, pelo Ato Declaratório
  • 06/04.

    Dispõe sobre a exclusão do Estado do Piauí do Convênio ICMS 18/92, que autoriza a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas de gás natural.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 115ª reunião ordinária, realizada em Aracaju, SE, no dia 24 de setembro de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar no 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Fica o Estado do Piauí excluído do Convênio ICMS 18/92 , de 3 de abril de 1992.

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Aracaju, SE, 24 de setembro de 2004.