CONVÊNIO ICMS 88/04
CONVÊNIO ICMS 88/04
Dispõe sobre a exclusão do Estado do Piauí do Convênio ICMS 18/92, que autoriza a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas de gás natural.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 115ª reunião ordinária, realizada em Aracaju, SE, no dia 24 de setembro de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar no 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Fica o Estado do Piauí excluído do Convênio ICMS 18/92 , de 3 de abril de 1992.Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.Aracaju, SE, 24 de setembro de 2004.