CONVÊNIO ICMS 100/04
CONVÊNIO ICMS 100/04
Dispõe sobre a adesão dos Estados de Alagoas e Mato Grosso às disposições do Convênio ICMS 137/02, que disciplina procedimentos a serem adotados nas operações interestaduais que destinem mercadorias a empresas de construção civil.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 115ª reunião ordinária, realizada em Aracaju, SE, no dia 24 de setembro de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Ficam incluídos os Estado de Alagoas e Mato Grosso nas disposições contidas no Convênio ICMS 137/02 , de 13 de dezembro de 2002.Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.Aracaju, SE, 24 de setembro de 2004.