CONVÊNIO ICMS 09/04
Prorroga as disposições do Convênio ICMS 88/98, que concede crédito presumido.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 114ª reunião ordinária, realizada em João Pessoa, PB, no dia 18 de junho de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Ficam prorrogadas, até 31 de outubro de 2004, as disposições contidas no Convênio ICMS 88/98 , de 18 de setembro de 1998, que autoriza os Estados de MG, PR, SP, RS e SC a conceder crédito presumido ao produtor agropecuário, de até 50% sobre o ICMS incidente na saída de alho.Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.João Pessoa, PB, 18 de junho de 2004.