CONVÊNIO ICMS 57/04
Prorroga as disposições do Convênio ICMS 22/97, que concede crédito presumido.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 114ª reunião ordinária, realizada em João Pessoa, PB, no dia 18 de junho de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Ficam prorrogadas, até 31 de outubro de 2004, as disposições contidas no Convênio ICMS 22/97 , de 21 de março de 1997, que autoriza os Estados de AL, PB, PE, RJ, RN e SE a conceder crédito presumido do ICMS sobre as saídas de cana-de-açúcar.Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.João Pessoa, PB, 18 de junho de 2004.