CONVÊNIO ICMS 51/04
CONVÊNIO ICMS 51/04
- Ratificação Nacional DOU de 13.07.04, pelo Ato Declaratório
Dispõe sobre a adesão do Estado de Alagoas às disposições do Convênio ICMS 04/04, que autoriza os Estados do Amazonas, Bahia, Goiás, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia,
Santa Catarina e São Paulo a conceder isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas.O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 114ª reunião ordinária, realizada em João Pessoa, PB, no dia 18 de abril de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Fica o Estado de Alagoas incluído nas disposições contidas no Convênio ICMS 04/04 , de 2 de abril de 2004.Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.João Pessoa, PB, 18 de junho de 2004.