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CONVÊNIO ICMS 23/04

CONVÊNIO ICMS 23/04

  • Publicado no DOU de 08.04.04.
    • Ratificação Nacional DOU de 28.04.04, pelo Ato Declaratório
    03/04 .

    Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas saídas internas de ovo industrializado.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 113ª reunião ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 2 de abril de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Fica o Estado de Minas Gerais autorizado, na forma e condições estabelecidas em sua legislação, a conceder redução de base de cálculo do ICMS de 61,10% (sessenta e um inteiros e dez centésimos por cento), calculado sobre o imposto incidente na saída interna de ovo industrializado, de forma que a carga tributária seja correspondente a 7% (sete por cento).

    Parágrafo único A utilização do benefício previsto no "caput" implica renúncia a quaisquer créditos do imposto.

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Vitória, ES, 2 de abril de 2004.