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CONVÊNIO ICMS 54/04

CONVÊNIO ICMS 54/04

  • Publicado no DOU de 24.06.04.
  • Ratificação Nacional DOU de 13.07.04, pelo Ato Declaratório
  • 04/04 .

    Prorroga as disposições do Convênio ICMS 39/93, que concede crédito presumido.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 114ª reunião ordinária, realizada em João Pessoa, PB, no dia 18 de junho de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Ficam prorrogadas, até 31 de outubro de 2004, as disposições contidas no Convênio ICMS 39/93 , de 30 de abril de 1993, que autoriza os Estados de AC, AL, BA, ES, GO, MA, MG, MT, MS, PA, PE, PR, RO, SC, SE, SP e RS a conceder crédito presumido nas operações com produtos resultantes da industrialização da mandioca.

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    João Pessoa, PB, 18 de junho de 2004.