CONVÊNIO ICMS 55/04
- Retificação no DOU de 09.07.04.
- Ratificação Nacional DOU de 13.07.04, pelo Ato Declaratório
Prorroga as disposições do Convênio ICMS 50/94, que concede crédito presumido.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 114ª reunião ordinária, realizada em João Pessoa, PB, no dia 18 de junho de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Ficam prorrogadas, até 31 de outubro de 2004, as disposições contidas no Convênio ICMS 50/94 , de 30 de junho de 1994, que autoriza os Estados de CE, PR, RN, SC e SP a conceder crédito presumido nas saídas tributadas de cristal ou de porcelana.Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.João Pessoa, PB, 18 de junho de 2004.