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CONVÊNIO ICMS 55/04

CONVÊNIO ICMS 55/04

  • Publicado no DOU de 24.06.04.
    • Retificação no DOU de 09.07.04.
    • Ratificação Nacional DOU de 13.07.04, pelo Ato Declaratório
    04/04 .

    Prorroga as disposições do Convênio ICMS 50/94, que concede crédito presumido.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 114ª reunião ordinária, realizada em João Pessoa, PB, no dia 18 de junho de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Ficam prorrogadas, até 31 de outubro de 2004, as disposições contidas no Convênio ICMS 50/94 , de 30 de junho de 1994, que autoriza os Estados de CE, PR, RN, SC e SP a conceder crédito presumido nas saídas tributadas de cristal ou de porcelana.

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    João Pessoa, PB, 18 de junho de 2004.