CONVÊNIO ICMS 136/04
CONVÊNIO ICMS 136/04
· Publicado no DOU de 15.12.04.
· Ratificação Nacional DOU de 04.01.05, pelo Ato Declaratório 08/04 .
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a revogar a isenção prevista no Convênio AE 05/72, que dispõe sobre a concessão de isenção nas saídas de bens de concessionária de serviços públicos de energia elétrica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 116ª reunião ordinária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 10 de dezembro de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 24 , de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Ficam os Estados e o Distrito Federal, signatários do Convênio AE n.º 05/72 , de 22 de novembro de 1972, autorizados a revogar a isenção nele prevista.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Foz do Iguaçu, PR, 10 de dezembro de 2004.