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CONVÊNIO ICMS 8/04

CONVÊNIO ICMS 08/04

  • Publicado no DOU de 08.04.04.
  • Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 113ª reunião ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 2 de abril de 2004, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    O Anexo Único do Convênio ICMS 126/98 , de 11 de dezembro de 1998, passa a vigorar acrescido do item 91com a seguinte redação:

     "

    Item

    Empresa

    Sede

    Área de Atuação

    91

    BRASIL TELECOM S/A

    Brasília - DF

    Todo Território Nacional

    ".

      Cláusula segunda Os itens 5 e 77 do Anexo Único do

    Convênio ICMS 126/98 , de 11 de dezembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

    "

     Item

    Empresa

    Sede

    Área de Atuação

    5

    TRANSIT DO BRASIL LTDA

    São Paulo - SP

    PR, SC, SP, RS, RJ e MG

    77

    TIM CELULAR S/A

    São Paulo - SP

    Todo Território Nacional (STFC em LDN e LDI) e SP, RJ, ES, AM, RR, AP, PA, MA, RO, TO, MS, GO, DF, RS, AC, MT e Londrina(SMP).

    ".

    Cláusula terceira

    Ficam revogados os itens 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28 e 29 do Anexo Único do Convênio ICMS 126/98 .

    Cláusula quarta

    Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União .

    Vitória, ES, 2 de abril de 2004.