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CONVÊNIO ICMS 32/04

CONVÊNIO ICMS 32/04

  • Publicado no DOU de 24.06.04.
    • Ratificação Nacional DOU de 13.07.04, pelo Ato Declaratório
    04/04 .

    Acrescenta produtos à alínea "a" inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS 10/02, que concede isenção do ICMS às operações com medicamento destinado ao tratamento da AIDS.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 114ª reunião ordinária, realizada em João Pessoa, PB, no dia 18 de junho de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Ficam acrescentados os seguintes itens à alínea "a" do inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS 10/02 , de 15 de março de 2002:

    "11 - Ciclopropil-Acetileno, 2902.90.90;

    12 - Cloreto de Tritila, 2903.69.19;

    13 - Tiofenol, 2908.20.90;

    14- 4-Cloro-2-(trifluoroacetil)-anilina, 2921.42.29;

    15 - N-tritil-4-cloro-2-(trifluoroacetil)-anilina, 2921.42.29;

    16 - (S)-4-cloro-alfa-ciclopropiletinil-alfa-trifluorometil-anilina, 2921.42.29;

    17 - N-metil-2-pirrolidinona, 2924.21.90;

    18 - Cloreto de terc-butil-dimetil-silano, 2931.00.29;

    19 - (3S,4aS,8aS)-2-{(2R)-2-[(4S)-2-(3-hidroxi-2-metil-fenil)-4,5-dihidro-1,
    3-oxazol-4-il]-2-hidroxietil}-N-(1,1-dimetil-etil)-decahidroisoquinolina-3-carboxamida, 2933.49.90;

    20 - Oxetano (ou : 3´,5´-Anidro-timidina), 2934.99.29;

    21 - 5-metil-uridina, 2934.99.29;

    22 - Tritil-azido-timidina, 2334.99.29;

    23 - 2,3-Dideidro-2,3-dideoxi-inosina, 2934.99.39;

    24 - Inosina, 2934.99.39;

    25 - 3-(2-cloro-3-piridil-carbonil)-amino-2-cloro-4-metilpiridina, 2933.39.29;

    26 - N-(2-cloro-4-metil-3-piridil-2-ciclopropilamino)-3-pridinocarboxamida. 2933.39.29;

    27 - 5’ - Benzoil - 2’ - 3’ - dideidro - 3’ - deoxi-timidina;".

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    João Pessoa, PB, 18 de junho de 2004.