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CONVÊNIO ICMS 145/04

CONVÊNIO ICMS 145/04

 

·    Publicado no DOU de 15.12.04.

·    Ratificação Nacional DOU de 04.01.05, pelo Ato Declaratório 08/04 .

Dispõe sobre a adesão do Estado   do Rio de Janeiro às disposições do Convênio ICMS 144/03, que dispõe sobre a aplicação das disposições do Convênio ICMS 76/94 a estabelecimentos localizados no Estado do Paraná, em relação às operações destinadas a outras unidades federadas.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 116ª reunião ordinária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 10 de dezembro de 2004, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei 5172/66, de 25 de outubro de 1966) e nos artigos 6º ao 10 da Lei Complementar 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado do Rio de Janeiro as disposições contidas no Convênio ICMS 144/03 , de 12 de dezembro de 2003.

 

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

 

Foz do Iguaçu, PR, 10 de dezembro de 2004.