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CONVÊNIO ICMS 36/04

CONVÊNIO ICMS 36/04

  • Publicado no DOU de 24.06.04.
  • Efeitos a partir de 01.01.05.
  • Altera o Convênio ICMS 126/98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 114ª reunião ordinária, realizada em João Pessoa, PB, no dia 18 de junho de 2004, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) resolve celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos a seguir do Convênio ICMS 126/98 , de 11 de dezembro de 1998:

    I - o "caput" da cláusula quinta:

    "Cláusula quinta

    Fica o estabelecimento centralizador referido na cláusula segunda, autorizado a emitir Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (NFSC) e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações (NFST) por sistema eletrônico de processamento de dados, observado o Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995 e o Convênio ICMS 115/03, de 12 de dezembro de 2003, em uma única via, abrangendo todas as prestações de serviços realizadas por todos os seus estabelecimentos situados em cada unidade federada.";

    II - o inciso I da cláusula décima primeira:

    "I - a emissão dos correspondentes documentos fiscais seja feita individualmente pelas empresas prestadoras do serviço de telecomunicação envolvidas na impressão conjunta, por sistema eletrônico de processamento de dados, observado o disposto na cláusula quinta e demais disposições específicas;".

    Cláusula segunda

    Fica acrescentado o § 5º à clausula quinta do Convênio ICMS 126/98 , de 11 de dezembro de 1998, com a seguinte redação:

    "§ 5º As empresas que atenderem as disposições do Convênio ICMS 115/03, de 12 de dezembro de 2003, ficam dispensadas do cumprimento das obrigações previstas nos §§ 1º, 2º e 3º desta cláusula.".

    Cláusula terceira

    Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União produzindo efeitos para os Estados de Alagoas, Espírito Santo e Pernambuco e o Distrito Federal, a partir de 1° de janeiro de 2005.

    João Pessoa, PB, 18 de junho de 2004.