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CONVÊNIO ICMS 63/04

CONVÊNIO ICMS 63/04

  • Publicado no DOU de 24.06.04.
    • Ratificação Nacional DOU de 13.07.04, pelo Ato Declaratório
    • 04/04 .

    • Prorrogado, até 31.10.06, pelo Conv.
    • 18/05 .

      Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder isenção do ICMS nas saídas de veículos adquiridos na forma que especifica.

      O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 114ª reunião ordinária, realizada em João Pessoa, PB, no dia 18 de junho de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

      CONVÊNIO

      Cláusula primeira

      Fica o Estado do Rio Grande do Norte autorizado a conceder isenção do ICMS, até 31 de julho de 2005, nas saídas internas de veículos, quando adquiridos pela Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca -SAPE/RN e pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte - EMATER/RN.

      Parágrafo único Em relação às operações beneficiadas com a isenção prevista nesta cláusula fica o Estado autorizado a não exigir o estorno do crédito previsto no art. 21 da Lei Complementar nº 87 , de 13 de setembro de 1996.

      Cláusula segunda

      Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

      João Pessoa, PB, 18 de junho de 2004.