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CONVÊNIO ICMS 1/04

CONVÊNIO ICMS 01/04

  • Publicado no DOU de 30.01.04.
  • Ratificação Nacional DOU de
  • 18.02.04, pelo Ato Declaratório 02/04 .

    Revoga dispositivo do Convênio ICMS 122/03, que isenta do ICMS as operações de aquisição de veículos pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 76ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de janeiro de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Fica revogado o inciso III do parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICMS 122/03 , de 12 de dezembro de 2003.

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Brasília, DF, 29 de janeiro de 2004.