CONVÊNIO ICMS 104/04
CONVÊNIO ICMS 104/04
Altera o Anexo único do Convênio ICMS 21/03, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção na importação e na saída por doação de medicamento destinado a paciente com doença grave.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 115ª reunião ordinária, realizada em Aracaju, SE, no dia 24 de setembro de 2004, tendo em vista o disposto na lei complementar n o 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Ficam acrescentados os itens adiante indicados ao Anexo Único do Convênio ICMS 21/03 , de 4 de março de 2003, com a seguinte redação:"
| ITEM | PRODUTO | PRINCÍPIO ATIVO |
| 03 | - | Anticorpo monoclonal humanizado com afinidade específica ao antígeno – CD-52 – Aletuzumab |
| 04 | - | Atazanavir |
| 05 | - | Bevacizumab |
| 06 | - | Erlotinib |
| 07 | - | Imunoglobulina – IGG1 |
| 08 | - | Tipranavir |
".
Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.Aracaju, SE, 24 de setembro de 2004.
