CONVÊNIO ICMS 35/04
CONVÊNIO ICMS 35/04
Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 114ª reunião ordinária, realizada em João Pessoa, PB, no dia 18 de junho de 2004, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
O Anexo Único do Convênio ICMS 126/98 , de 11 de dezembro de 1998, passa a vigorar acrescido dos itens 92 e 93 com a seguinte redação:"
Item | Empresa | Sede | Área de Atuação |
92 | Ampla Telecomunicações Ltda. | São Caetano do Sul - SP | SP (STFC Local, LDN e LDI) |
93 | Primeira Escolha Empreendimento Ltda. | São Paulo - SP | SP (STFC Local, LDN e LDI) |
".
Cláusula segunda
Os itens 30 e 63 do Anexo Único do Convênio ICMS 126/98 , de 11 de dezembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:"
Item | Empresa | Sede | Área de Atuação |
30 | CTBC Telecom | Uberlândia - MG | Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI) |
63 | Triângulo Celular S/A | Uberlândia - MG | MG, MS, GO e SP |
".
Cláusula terceira
Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.João Pessoa, PB, 18 de junho de 2004.