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CONVÊNIO ICMS 35/04

CONVÊNIO ICMS 35/04

  • Publicado no DOU de 24.06.04.
  • Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 114ª reunião ordinária, realizada em João Pessoa, PB, no dia 18 de junho de 2004, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    O Anexo Único do Convênio ICMS 126/98 , de 11 de dezembro de 1998, passa a vigorar acrescido dos itens 92 e 93 com a seguinte redação:

     "

    Item

    Empresa

    Sede

    Área de Atuação

    92

    Ampla Telecomunicações Ltda.

    São Caetano do Sul - SP

    SP (STFC Local, LDN e LDI)

    93

    Primeira Escolha Empreendimento Ltda.

    São Paulo - SP

    SP (STFC Local, LDN e LDI)

    ".

    Cláusula segunda

    Os itens 30 e 63 do Anexo Único do
    Convênio ICMS 126/98 , de 11 de dezembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

    "

    Item

    Empresa

    Sede

    Área de Atuação

    30

    CTBC Telecom

    Uberlândia - MG

    Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI)

    63

    Triângulo Celular S/A

    Uberlândia - MG

    MG, MS, GO e SP

    ".

    Cláusula terceira

    Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    João Pessoa, PB, 18 de junho de 2004.